há 1 ano
Você vai comprar essa casa à vista e fazer a doação ao seu filho. E quando você morrer, esse imóvel será colado no seu inventário, para que outros herdeiros tenham seu justo quinhão, ainda que esses herdeiros nem tenham nascido por ocasião da doação. Ainda: sendo do seu filho, enquanto ele for menor de idade, esse imóvel só pode ser vendido por ordem judicial, sendo o dinheiro usado exclusivamente em benefício dele. Se o seu filho morrer sem ter tido filhos, pai e mãe herdam esse imóvel em igualdade de condições. E essa doação será facilmente anulada se burlar direitos de seus credores. Finalmente: existem algumas cláusulas de reversão, por exemplo) que podem ser aplicadas na doação. Aconselho enfaticamente que você só faça essa doação aconselhada por advogado. E NÃO FICA BARATO, OK. Necessário escritura pública de doação e registro dessa escritura.