há 2 anos
Pelo seu relato a água foi cortada de ofício pela empresa concessionária, com alegação de vazamento e não em função de contas em aberto, ou seja: o que o locador tem a ver com isso? Nesta situação não é do locador a responsabilidade pelo desabastecimento, não cabendo rescisão por conta disso. A lei da locação diz que é de dever do inquilino cuidar do imóvel como se seu fosse (art.23 inciso II). Que providências você já tomou?