há 11 meses
O pagamento do sinal ao assinar um contrato de compra e venda não é obrigatório por lei, mas é uma prática comum no mercado imobiliário. Esse valor serve como uma garantia de que o comprador está comprometido com a aquisição do imóvel. Agora, se o financiamento não for liberado, o destino do sinal depende do tipo de cláusula contratual acordada: - Arras confirmatórias: Se o contrato não permitir arrependimento, o comprador pode perder o sinal caso não consiga o financiamento. Se for o vendedor que desistir, ele deve devolver o valor com correção e pode haver indenização adicional. - Arras penitenciais: Se houver cláusula permitindo desistência, o comprador perde o sinal se desistir, e o vendedor devolve o valor caso ele desista, sem indenização extra. - Negociação entre as partes: Em alguns casos, é possível negociar a devolução parcial ou total do sinal, dependendo das condições do contrato e da boa-fé das partes. Se o contrato não especificar claramente o que acontece em caso de não aprovação do financiamento, pode ser necessário buscar um acordo ou até recorrer à Justiça. Se precisar entre em contato com a Boom Imobiliaria!