há 2 anos
HÁ regras impostas pelo órgão público curador do Fundo de Garantia que deve se ter conhecimento para constatar se pode se utilizado. De preferência ter o extrato atualizado do FGTS, ter no mínimo 03 três de carteira registrada, não ter nenhum outro financiamento ou bem imóvel em todo o território nacional, o bem a ser negociado não pode ter sido causa de uso de FGTS nos últimos 3 anos pelo proprietários anteriores, etc. Antes de iniciar uma negociação, busque todos as informações sobre saldo e condições do imóvel desejado.