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Aluguel adiantado e pedi pra sair. tenho direito a reembolso?

sempre paguei meu aluguel adiantado a data do vencimento é todo dia 05 porém sempre pago dia 30 . esse mês paguei adiantado como sempre e tenho que sair do apartamento por motivos de deslocação do trabalho . avisei previamente aos senhorio dessa mudança . eles me reforçaram que não tenho direito ao ressarcimento do valor pago ( segundo o que foi me dito , estou agindo de má fé ) e ainda tenho em débitos contas de água e luz do mês seguinte . não tenho contrato , foi apenas verbal . todas as contas estão pagas . preciso de parte do reembolso . o que devo fazer ??

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Aluguel adiantado e pedi pra sair. tenho direito a reembolso?

Sempre paguei meu aluguel adiantado a data do vencimento é todo dia 05 porém sempre pago dia 30 . esse mês paguei adiantado como sempre e tenho que sair do apartamento por motivos de deslocação do trabalho . avisei previamente aos senhorio dessa mudança . eles me reforçaram que não tenho direito ao ressarcimento do valor pago ( segundo o que foi me dito , estou agindo de má fé ) e ainda tenho em débitos contas de água e luz do mês seguinte . não tenho contrato , foi apenas verbal . todas as contas estão pagas . preciso de parte do reembolso . o que devo fazer ??

Respostas (5)

há 1 ano

Contrato verbal é regido pelo artigo 47 da lei 8.245/91 e o prazo do contrato verbal é indeterminado, isto é, você vai pagando e utilizando o mês. Quando você quiser desocupar, deverá informar 30 DIAS ANTES o locador de que irá desocupar e por escrito para fazer provas. A ausência desse aviso de 30 dias autoriza o locador a te cobrar 1 aluguel a mais. Pelo descumprimento da lei. O dia 5 é o vencimento do aluguel isto é, a data escolhida para você pagar o aluguel sem multa e juros. Pagar antes não te dá benefício nenhum, a não ser que em contrato escrito o locador te fornecesse um desconto. Se você paga no dia 30,esta pagando todo o mês utilizado da mesma forma que se pagasse dia 5. Quanto a água e luz, a leitura é feita em um mês e o pagamento no mês seguinte. Por isso te disseram que é devido. Se você sai em fim de setembro, em outubro chega a conta de água e luz desse mês de setembro. Já em relação a agir de má fé não é o caso, no máximo desconhecimento da legislação.

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