há 2 anos
Durante a vigência do contrato não. E com o contrato já vencido existem duas variantes: se o contrato foi formal de 30 meses ou mais, findo o contrato já cabe denúncia vazia, ou seja, o proprietário pede o imóvel sem apresentar motivos. PorÉm se o contrato foi com prazo inferior a 30 meses caberá denúncia vazia após cinco anos de ocupação; ou rescisão terá que ser fundamentada (motivada) no artigo 47 da lei 8245/91.