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esta cobrança de valor maior é correta / legal ou posso contestar ?

descobri que a imobiliária que administra meu contrato de aluguel me cobra um valor maior de cota condominial alegando que é por média para todos os boletos e não pode fixar um valor no meu já que todos os boletos são feitos assim . sendo que , no meu contrato só diz que a conta condominial é minha resposta e nunca fui informada sobre a forma de cálculo . já a administradora do condomínio me confirmou que o valor mensal é fixo .

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Esta cobrança de valor maior é correta / legal ou posso contestar ?

Descobri que a imobiliária que administra meu contrato de aluguel me cobra um valor maior de cota condominial alegando que é por média para todos os boletos e não pode fixar um valor no meu já que todos os boletos são feitos assim . sendo que , no meu contrato só diz que a conta condominial é minha resposta e nunca fui informada sobre a forma de cálculo . já a administradora do condomínio me confirmou que o valor mensal é fixo .

Respostas (6)

há 2 anos

A maioria dos condomínios trabalha com previsão orçamentária aprovada anualmente em AGO e com valor fixo. A inteligência disso é que existem despesas que são ordinárias mas sazonais como por exemplo 13º de funcionário, dedetização do prédio, manutenções, etc. Então se fossemos ratear as despesas apenas quando elas efetivamente ocorrem você imagina quanto ficaria o condomínio em dezembro (com 13º salário e dedetização?) Se você fosse o inquilino que entrasse no imóvel em dezembro estaria no prejuízo. Assim como se você saísse em novembro quem ficaria no prejuízo seria o seu locador. Por isso o valor fixo, você está pagando as despesas do mês e + a sua parte das despesas sazonais que com certeza ocorrerão. E para que fique bem claro: A lei da locação, artigo 22 inciso XII § 2º diz que o locatário é obrigado a pagar as despesas ordinárias do condomínio DESDE QUE comprovada a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir os comprovantes. Espero ter esclarecido, abraços.

há 2 anos

Você pode contestar, essa pratica é abusiva, lembre-se que o que vale é o que esta no seu contrato de locação, você pode solicitar que o boleto venha direto da administradora do condomínio, Lembre-se também que as taxas extras do condomínio, como reformas, feitura de garagens e etc é de responsabilidade do dono do imóvel.

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