há 2 anos
Primeiramente, este processo é peculiar à cada instituição financeira, geralmente há uma avaliação do imóvel, onde um avaliador certificado determinará o valor de mercado do imóvel. ApÓs ou antes mesmo da avaliação Banco avaliara a documentação pessoal e do imóvel, incluído certidões negativas, analise de crédito versus o valor do crédito pretendido. Aprovado lavra-se na matricula do imóvel o registro da garantia, que deixa público a existência de uma hipoteca e/ou alienação fiduciária, a depender da modalidade de empréstimo contraído. Importante sempre lembrar-se que mesmo se tratando de o único bem imóvel, se dado em este em garantia, a jurisprudência do brasil tem o entendimento de ser válida a penhora e leilão do imóvel caso haja o inadimplemento do contrato, portanto, pense bem em sua capacidade financeira em honrar o empréstimo contratado.