Pergunta
Arrendamento é um contrato de cessão entre duas partes, onde um proprietário repassa seu bem para outra pessoa utilizar, mediante o pagamento de remuneração. A transação de arrendamento envolve sempre duas partes: Arrendatário: parte usuária do bem arrendado, que irá usufruir do mesmo; Arrendador: parte proprietária do bem arrendado, que cede os direitos de uso ao arrendatário. Ou seja, esse tipo de negociação funciona como uma espécie de locação, onde uma pessoa cede à outra o direito de utilizar um bem por determinado período. Em troca, o usuário efetua o pagamento pelo uso, geralmente de forma periódica – ou seja, mensal, semestral ou anual. Além disso, durante a vigência do arrendamento, o arrendatário também se torna responsável pela manutenção e despesas referentes ao bem.
há 4 anos
208Sonia Monteiro

Carlos Ruiz
Perguntador
há 4 anos
Como funciona o arrendamento de um comércio?
Respostas (8)

Sonia Monteiro

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 107
há 4 anos
Arrendamento é um contrato de cessão entre duas partes, onde um proprietário repassa seu bem para outra pessoa utilizar, mediante o pagamento de remuneração. A transação de arrendamento envolve sempre duas partes: Arrendatário: parte usuária do bem arrendado, que irá usufruir do mesmo; Arrendador: parte proprietária do bem arrendado, que cede os direitos de uso ao arrendatário. Ou seja, esse tipo de negociação funciona como uma espécie de locação, onde uma pessoa cede à outra o direito de utilizar um bem por determinado período. Em troca, o usuário efetua o pagamento pelo uso, geralmente de forma periódica – ou seja, mensal, semestral ou anual. Além disso, durante a vigência do arrendamento, o arrendatário também se torna responsável pela manutenção e despesas referentes ao bem.

João Paulo Pessato
Corretor de imóveis
Respostas: 9
há 4 anos
Arrendamento é um contrato de cessão entre duas partes, onde um proprietário repassa seu bem para outra pessoa utilizar, mediante o pagamento de remuneração. . . . Arrendador: parte proprietária do bem arrendado, que cede os direitos de uso ao arrendatário.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Arrendamento é um contrato de cessão entre duas partes, onde um proprietário repassa seu bem para outra pessoa utilizar, mediante o pagamento de remuneração. . . Arrendador: parte proprietária do bem arrendado, que cede os direitos de uso ao arrendatário.

Camus
Corretor de imóveis
Respostas: 100
há 4 anos
Não há na legislação um conceito de arrendamento. Todavia, tal modalidade de negócio jurídico refere-se a uma espécie de aluguel, onde o proprietário ou detentor dos direitos da coisa cede esses direitos à outra pessoa em troca de uma vantagem, normalmente um valor em dinheiro, por um período determinado.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
Arrendamento é um contrato de cessão entre duas partes, onde um proprietário repassa seu bem para outra pessoa utilizar, mediante o pagamento de remuneração. . . . Arrendador: parte proprietária do bem arrendado, que cede os direitos de uso ao arrendatário.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Arrendamento é um contrato de cessão entre duas partes, onde um proprietário repassa seu bem para outra pessoa utilizar, mediante o pagamento de remuneração. . . Arrendador: parte proprietária do bem arrendado, que cede os direitos de uso ao arrendatário.

Maria Bortolato

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 113
há 4 anos
Arrendamento é um contrato de cessão entre duas partes, onde um proprietário repassa seu bem para outra pessoa utilizar, mediante o pagamento de remuneração.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
É feito um contrato de uso onde se estipula o tipo de contrapartida requerida o restante é praxe de cartório.