há 2 anos
Um exemplo fictício para melhor entendimento. João compra um imóvel, em construção, da Construtora A, já pagou 50% do valor desse imóvel, temos então que João já detém os direitos sobre 50% do imóvel. Por questões pessoais João resolve que não quer mais o imóvel. Anuncia a venda do imóvel e Antônio se interessa. Como se da a venda. João ainda não quitou o imóvel. Antonio não se opõe. A formalização do negócio se da através de um Contrato de Cessão onerosa de bem imóvel. Forma de pagamento - João anunciou a venda do imóvel por R$500.000,00 e deve R$200.000,00 a construtora, de forma parcelada. Temos, agora 2 opções. João recebe os R$300.000,00 e Antonio assume a dívida junto a Construtora. Ou João recebe os R$300.000,00 e Antonio quita a dívida diretamente a Construtora. . Tudo bem definido em contrato. A Construtora comparece ao contrato como anuente. Necessário procurar a construtora e comunicar essa intenção e se informar sobre a politica adotada para a formalização dessa situação.