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Fundo de reserva condomínio quem paga

Proprietário ou inquilino?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Fundo de reserva condomínio quem paga

Proprietário ou inquilino?

Respostas (8)

há 3 anos

O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos, em situações de locação do imóvel segundo a lei 8245/91 que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.

há 3 anos

É o dono do imóvel Quem deve acar com fundo de reserva pois o foco são as despesas extraordinárias a única exceção é quando esse valor é usado emergencialmente na despesa Ordinárias nesse caso o inquilino devo repor ao fundo na medida da cota parte do imóvel locado.

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