há 5 anos
De acordo com a lei 9514/97 em seu artigo 37-B. Nenhuma locação poderá ser feita por prazo superior a um ano sem a concordância do fiduciário (agente financeiro)
Como provavelmente nenhum agente financeiro vai dar aval para locar o bem, a recomendação é que o contrato seja por prazo máximo de 12 meses. Acabou o prazo faça outro contrato do zero, outra vistoria, tudo de novo.