há 3 anos
A lei número 11.000 1795/2008 que regulamenta os consórcios no Brasil estabelece que o quem tem uma carta de crédito contemplada no próprio nome pode usá-la para concluir o contrato de financiamento, desde que sejam os responsáveis por quitá-lo. Para efetivar essa operação, é necessário seguir uma série de requisitos como: aderir a contratos de financiamento e a consórcio posteriores a 2009,assinar contratos que sejam do mesmo grupo de investimento, ou seja, o financiamento imobiliário só pode ser encerrado com uma carta de crédito imobiliário contemplada, ser contemplado no consórcio por meio de sorteio ou por lance e haver um acordo entre as administradoras do consórcio e a instituição financeira para fazer operação.