há 2 anos
O fiador não tem a prerrogativa de pedir diretamente o despejo do inquilino. O proprietário do imóvel é quem tem o direito de requerer o despejo por meio de ação judicial, se houver motivo previsto na lei. O fiador é responsável pelo pagamento das obrigações do locatário em caso de inadimplência, mas não tem a autoridade de solicitar o despejo por conta própria.