há 4 anos
Abaixo de 30 salários mínimos nacional não precisa fazer escritura pública. O próprio contrato pode ser levado a registro desde que a pessoa vendedora que esta alienando a você o terreno seja a última pessoa proprietária registrada na matricula. Quer dizer que se Paulo está vendendo para você, na matricula do terreno Paulo tem que ser o último registro de propriedade, seja por contrato ou escritura pública. Do contrario não conseguirá registrar. Quanto a sua pergunta, as assinaturas são com reconhecimento de firma de todos, as partes negociantes e as duas testemunhas.