Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Compra de imóvel por casal

Mas se eu e ele comprar um imóvel com esse dinheiro da herança depois que casarmos no civil com essa comunhão parcial de bem e na escritura de compra e venda não estiver escrito que o imóvel foi sub-rogado, eu tenho direito no imóvel em caso de separação e serei meeira em caso de partilha de bens?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Compra de imóvel por casal.

Mas se eu e ele comprar um imóvel com esse dinheiro da herança depois que casarmos no civil com essa comunhão parcial de bem e na escritura de compra e venda não estiver escrito que o imóvel foi sub-rogado, eu tenho direito no imóvel em caso de separação e serei meeira em caso de partilha de bens?

Respostas (8)

há 4 anos

Se não constar que o imóvel foi sub-rogado mas ainda assim ficar comprovado que foi adquirido com fruto de herança em caso de separação o imóvel não se comunica com os demais bens do casal. E em caso de falecimento continua sendo herdeira no mesmo quinhão dos demais filhos dele. Se você realmente faz questão de ser meeira só casando com comunhão universal de bens.

há 3 anos

Numa separação parcial de bens o que cada um tinha antes de casar não se comunica com os bens adquiridos após o casamento. Se você recebeu uma herança (não importa se antes ou depois de casada) e com esse recurso comprou um imóvel e esqueceu de colocar a cláusula de sub rogação ainda assim numa separação é possível que você consiga comprovar que o comprou com recurso advindo de herança, ou seja: separando-se o imóvel é só seu. Se acontecer a sua morte antes dele e supondo-se que vocês ainda estejam casados, o viúvo será herdeiro (e não meeiro) desse imóvel, herdando no mesmo quinhão que seus filhos.

×

Compartilhe esta Pergunta