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Posso vender imóvel de falecido sem inventário?

OlÁ boa noite, por gentileza, se possível gostaria de uma informação. Um terreno rural de 200 hectares, tudo em comum, sem divisão, sem medição, sem especificar qual parte é de um, e do outro, sem desmembramento com escritura pública e registrada em nome de dois irmãos, se um faleceu o outro pode vender a sua parte pra terceiros, sem o inventário, desmembramento, medição, divisa, sem a anuência e assinatura dos herdeiros do falecido? E aínda fazer outra escritura pública e registrar? Desde já agradeço pela atenção, tenha uma excelente noite.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso vender imóvel de falecido sem inventário?

OlÁ boa noite, por gentileza, se possível gostaria de uma informação. Um terreno rural de 200 hectares, tudo em comum, sem divisão, sem medição, sem especificar qual parte é de um, e do outro, sem desmembramento com escritura pública e registrada em nome de dois irmãos, se um faleceu o outro pode vender a sua parte pra terceiros, sem o inventário, desmembramento, medição, divisa, sem a anuência e assinatura dos herdeiros do falecido? E aínda fazer outra escritura pública e registrar? Desde já agradeço pela atenção, tenha uma excelente noite.

Respostas (7)

há 4 anos

Se eu entendi direito existe um terreno indiviso de dois proprietários sendo que um dos proprietários faleceu. É isso? Pois bem: esse terreno forma um condomínio voluntário, que hoje pertence parte a um proprietário e parte aos herdeiros do falecido. O sobrevivente não fará parte do inventário já que seus 50% estão consolidados. E ele pode vender a parte dele do imóvel desde que ofereça-a antes aos herdeiros dos outros 50%. Só que não é provável que um estranho queira comprar uma parte indivisa do imóvel de forma que talvez seja preciso entrar na justiça contra os herdeiros em Ação de Extinção de Condomínio e Alienação Judicial do Bem (leilão). Ninguém é obrigado a continuar fazendo parte do condomínio.

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