há 4 anos
Se não houver duvidas quanto a negociação e condições do negócio que exija um advogado ou um corretor de imóveis, a escritura pode ser requerida diretamente ao escrevente no cartório/Tabelionato próximo a região do imóvel ou das partes
Alguns cartórios providenciam as certidões necessárias do Registro de imóveis, CND trabalhista, da prefeitura sobre debitos de impostos e valor venal, etc. , mas se não o fizer o requerente deverá providenciá-las antes da lavratura da escritura. Quando da assinatura da escritura essa deve ser assinada por todas as partes que compõe a negociação ou sejam vendedor(es) e Comprador(es) ou seus procuradores, e dependendo do regime de casamento também seus cônjuges deverão assinar conforme orientará o escrevente do cartório.