há 4 anos
Começando bem do início, porque eu não entendi sua dúvida. Vá ao cartório de registro de imóveis que atende à comarca e peça a certidão da matrícula. Quem constar como proprietário (s) do imóvel e só ele (s) terá legitimidade para ir com você a um cartório de notas e passar a escritura de venda para você. Se esse trâmite não for seguido não sairá escritura. Duas possibilidades são:
1. O proprietário morreu? Os herdeiros providenciam o inventário, a partilha e o registro da partilha e só então esses herdeiros podem lavrar a escritura.2. Você adquiriu esse imóvel por contrato de gaveta ou invasão? Leve os documentos para análise de um advogado que te orientará sobre adjudicação compulsória ou usucapião. E nesse caso não haverá a escritura e sim uma sentença e/ou registro.