há 1 ano
Escritura de um um tabelião: Vá a um cartório de notas e contrate um tabelião para redigir a escritura de compra e venda. Documentação pessoais (RG, CPF, comprovante de estado civil). Documentos do imóvel (matrícula atualizada, escritura anterior, se houver). Certidões negativas: de ônus reais, de débitos de impostos (ITBI, IPTU) e, se necessário, de ações. Pagamento de taxas: O cartório cobrará uma taxa pela elaboração da escritura, que varia de acordo com o valor do imóvel. Assinatura da escritura: Após redigida, as partes (vendedor e comprador) devem assinar a escritura na presença do tabelião. Registro no cartório de imóveis: Para formalizar a transferência de propriedade, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Após o registro, o imóvel será transferido oficialmente para o nome do comprador.