Pergunta
Em todas as situações de venda, doação ou transferência de direitos de imóveis, é preciso que o cônjuge assine o documento, levando em consideração o regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge deve assinar como Anuente quando houver transferência de imóveis adquiridos antes do casamento.
há 9 meses
3Júlio Neves
Fabrício
Perguntador
há 3 anos
Cônjuge precisa assinar escritura de imóvel comprado antes do casamento?
Fiz a compra de ap, já assinei com a caixa e ja estou pagando taxa da obra, meus registro em cartório e itbi saíram grátis, estou cobrando as minhas cópias pois não deixaram nenhuma comigo, depois de tanto cobra eles liberaram o contrato da construtora, m
Respostas (11)
Júlio Neves
Corretor de imóveis
Respostas: 36
há 9 meses
Em todas as situações de venda, doação ou transferência de direitos de imóveis, é preciso que o cônjuge assine o documento, levando em consideração o regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge deve assinar como Anuente quando houver transferência de imóveis adquiridos antes do casamento.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
E um marido está vendendo um imóvel que é de seu direito, adquirido antes da união com a sua esposa, e o regime de bens dele é de comunhão parcial de bens, deverá sim a esposa assinar o contrato de compra e venda de imóvel, mesmo ela não tendo direito sobre a propriedade.
Grupo Zurique
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 794
há 3 anos
Se o imóvel foi comprado e quitado 100% antes do casamento não há necessidade do cônjuge assinar pois se trata de uma compra 100% paga antes do matrimônio. Porém se o imóvel foi comprado antes do casamento e existiu financiamento e se uma parte dessas parcelas foram pagas após o casamento nesse caso sim, pois se entende que o cônjuge ajudou a pagar as parcelas mesmo que não diretamente, exemplo se ele ajudou com as contas de casa ele já ajudou indiretamente o outro cônjuge a ter mais recursos para pagar o financiamento. Então nesse segundo caso precisa sim assinar a escritura.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
O ideal é que o imóvel comprado pelo casal antes do casamento ou de uma união estável fique no nome dos dois. Se isto não for possível, deve ser feito um contrato por escritura pública, registrado no cartório, para evitar problemas em caso de separação.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
O Código Civil em seu artigo 1.647 cita: "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Apê11: A partir da sua experiência no mercado imobiliário, o que deve ser feito antes, durante e após o casamento para evitar conflitos referentes à compra e venda de um imóvel? ... O cônjuge excluído, claro, deverá assinar esta escritura também, anuindo com a exclusão do bem do patrimônio do casal.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Depende do regime ao qual você se casou.
Rizzieri
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 63
há 3 anos
Não é necessário a menos que a compra for conjunta.
Clovis Candido Jose Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 3 anos
Não, se não for casado judicialmente não é necessário constar o nome do cônjuge na escritura.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Sim por força do regime de bens do casal, salvo se tiver sido escolhido a separação total de bens.