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O que fazer quando o cartório alega que o imóvel não possui escritura?

olá , tenho uma escritura pública de um imóvel que meu falecido marido comprou e não chegou a registar , e agora gostaria de registrar para dar entrada no inventário , fui ao cartório onde a escritura foi lavrada e me informaram que não consta no livra a tal escritura , não sei o que fazer . por favor me oriente . obrigada !!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

O que fazer quando o cartório alega que o imóvel não possui escritura?

Olá , tenho uma escritura pública de um imóvel que meu falecido marido comprou e não chegou a registar , e agora gostaria de registrar para dar entrada no inventário , fui ao cartório onde a escritura foi lavrada e me informaram que não consta no livra a tal escritura , não sei o que fazer. por favor me oriente. obrigada !!

Respostas (5)

há 2 anos

A escritura publica é lavrada no cartório de notas e deve ser registrada no CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, Sendo a escritura autentica essa deve ser levada ao Cartório de Registro de imóveis da do imóvel, se na cidade funcionar mais de 1 cartório, procure saber qual é responsável pelos imóveis Bairro/região do imóvel. Apresentando o documento o funcionário do cartório poderá orientá-la.

há 2 anos

Caso a escritura pública não conste no livro do cartório, é crucial investigar o motivo da ausência. Consulte o tabelião responsável pelo cartório para obter informações precisas e entender se houve algum equívoco ou omissão. Se necessário, procure assistência jurídica para verificar a validade da escritura e, se possível, providenciar o registro no cartório. O apoio de um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório pode ser essencial para resolver essa situação.

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