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Pergunta

3

Você deve ter direito sim, principalmente se a compra foi após o seu Casamento! Caso contrário, você deve ajuizar uma Ação !

há 3 anos

65

Zafir Russo

imóvel guide usuário

Anna

Perguntador

há 3 anos

Tenho direito a parte de imóvel?

Bom dia...escrevi a primeira pergunta agradeço a resposta, mas o regime de casamento é comunhão PARCIAL DE BENS...NO CARTÓRIO na época foi dito que não havia bens e já tinha essa casa...casamos com comunhão parcial de bens...e hoje compramos a casa mas na escritura está com sua mulher...e não... e sua mulher....então eu assino se for vender mais não tenho direito??? correto???

Respostas (3)

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Você deve ter direito sim, principalmente se a compra foi após o seu Casamento! Caso contrário, você deve ajuizar uma Ação !

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