Pergunta
Você deve ter direito sim, principalmente se a compra foi após o seu Casamento! Caso contrário, você deve ajuizar uma Ação !
há 3 anos
65Zafir Russo
Anna
Perguntador
há 3 anos
Tenho direito a parte de imóvel?
Bom dia...escrevi a primeira pergunta agradeço a resposta, mas o regime de casamento é comunhão PARCIAL DE BENS...NO CARTÓRIO na época foi dito que não havia bens e já tinha essa casa...casamos com comunhão parcial de bens...e hoje compramos a casa mas na escritura está com sua mulher...e não... e sua mulher....então eu assino se for vender mais não tenho direito??? correto???
Respostas (3)
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Você deve ter direito sim, principalmente se a compra foi após o seu Casamento! Caso contrário, você deve ajuizar uma Ação !
Carlos Eduardo Teixeira
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 3 anos
Isso mesmo.