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Precisa da assinatura do cônjuge em contratos de compra e venda de um imóvel?

Toda vez que a pessoa casada no cível compra e vende um imóvel tem levar o cônjuge no cartório para assinar a escritura ou tem como fazer uma procuração específica com a autorização do cônjuge para evitar este deslocamento.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Precisa da assinatura do cônjuge em contratos de compra e venda de um imóvel?

Toda vez que a pessoa casada no cível compra e vende um imóvel tem levar o cônjuge no cartório para assinar a escritura ou tem como fazer uma procuração específica com a autorização do cônjuge para evitar este deslocamento.

Respostas (10)

há 2 anos

Se vocês forem casados em cartórios entendeu precisa dar anuência do cônjuge tá na assinatura do contrato daqui a pouquinho ele faz parte da compra do imóvel né ou seja na parte com a renda ou seja como no caso dependente ou a própria esposa tá porque realmente quando não é casada e cartório é a modalidade da comunhão parcial de bens então gera efeitos jurídicos.

há 2 anos

É necessário a assinatura do cônjuge em todos os casos de venda, doação ou cessão de direitos de Imóveis, devendo ser observado o regime de bens do casamento. No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar como Anuente em caso de transmissão de Imóveis adquiridos antes do casamento.

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