há 3 anos
A primeira coisa a ser levada em consideração, é se o imóvel em questão está de acordo com as normas de zoneamento, estabelecidas pela prefeitura para aquela localização. Um exemplo clássico e desmembramento de lotes rurais, onde de uma grande área se retiram pequenos lotes, sem ser notada que o zoneamento do local permite glebas de 20mil m² por exemplo, não permitindo o desdobro para novas matriculas. Mas estando tudo de acordo, devera ser levado ao cartório de confiança a documentação referente a compra do imóvel (contrato de compra e venda, IPTU, e termo quitação em caso de compra por loteadora), e documentos pessoais para elaboração da escritura. Existem casos que serão feitas escrituras através de processos de Uso-Capião.