A escritura é emitida em cartório de notas com a presença do proprietário devidamente comprovado com a matrícula do imóvel, após tirar as certidões negativas dos vendedores e do imóvel, nada consta de empresas de consumo é recolhido o ITBI na prefeitura e a partir daí da se o pagamento e a emissão da escritura, no caso de imóvel de condomínio exigir o nada consta de débitos.
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