há 10 meses
As despesas ordinárias de condomínio são os gastos rotineiros e indispensáveis para manter o funcionamento e a conservação das áreas comuns. Elas são de responsabilidade dos condôminos (ou inquilinos, no caso de imóveis alugados) e estão previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Aqui estão os principais exemplos: - Salários e encargos trabalhistas dos funcionários (porteiros, faxineiros, zeladores etc. ) - Consumo de água, luz e gás das áreas comuns - Manutenção de elevadores, portões, interfones e câmeras - Limpeza, jardinagem e conservação das áreas comuns - Materiais de limpeza e produtos de uso coletivo - Honorários da administradora e do síndico profissional - Seguro obrigatório do prédio - Pequenos reparos e substituições (como lâmpadas, torneiras, fechaduras) - Recomposição do fundo de reserva, se usado para cobrir essas despesas Esses custos são rateados entre os condôminos conforme a fração ideal de cada unidade. Já as despesas extraordinárias (como reformas estruturais ou instalação de novos equipamentos) são, em regra, de responsabilidade do proprietário. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.