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Como conseguir reembolso dos valores que foram pagos em certidões?

Boa tarde! Paguei por duas certidões para ter o desconto de 50% no registro de imóvel, mas acabei sabendo que não terei esse desconto. Como faço para ter o reembolso desses valores que foram pagos e não terei o desconto do RGI. Atenciosamente.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como conseguir reembolso dos valores que foram pagos em certidões?

Boa tarde! Paguei por duas certidões para ter o desconto de 50% no registro de imóvel, mas acabei sabendo que não terei esse desconto. Como faço para ter o reembolso desses valores que foram pagos e não terei o desconto do RGI. Atenciosamente.

Respostas (8)

há 4 anos

Cartórios funcionam mediante provocação. Requereu uma ou duas certidões atualizadas, serviço tabelado, não tem nada haver com a possibilidade de ter o desconto no registro, este ultimo é ato vinculado a lei , que após analise do cartório ao caso prático concederá ou não mediante o cenário.

há 4 anos

Na vigência do contrato simplesmente não pode, a menos que o locatário dê causa. Se o contrato já está vencido e o prazo foi de 30 meses ou mais apenas notifique por escrito ao locatário que você quer o imóvel dando a ele 30 dias para sair, Se o contrato está vencido mas foi de prazo inferior a 30 meses você o retoma para uso próprio, de cônjuge, ascendente ou descendente que não tenha imóvel, para demolição, para construção que agregue a área construída em pelo menos 20% ou após ocupação ininterrupta de cindo anos. Em tudo e por tudo sempre é melhor firmar contratos de 30 meses.

há 4 anos

Os valores gastos não são reembolsáveis. A informação de que você se enquadra nas regras para solicitação do desconto de 50% nos emolumentos de cartório na aquisição do primeiro imóvel é 100% sua. Se você solicitou sem ter direito arca com esta responsabilidade.

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