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Desconto no primeiro imóvel sem financiamento, isso confere?

Oi colegas, meu cliente arrematou uma casa e ganhou um bom desconto no registo por ser seu primeiro imóvel e tem colegas de outros estados dizendo que isso não existe, que o desconto é só pra quem financia, isso confere?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Desconto no primeiro imóvel sem financiamento, isso confere?

Oi colegas, meu cliente arrematou uma casa e ganhou um bom desconto no registo por ser seu primeiro imóvel e tem colegas de outros estados dizendo que isso não existe, que o desconto é só pra quem financia, isso confere?

Respostas (23)

há 1 ano

O desconto para o registro de primeiro imóvel pode variar de acordo com a legislação de cada município ou estado,. Bem como das políticas adotadas pelas prefeituras. Em algumas localidades, de fato,. É comum que as desconto no registro de imóveis para quem adquire seu primeiro imóvel,. Independentemente de ter sido por meio de financiamento ou não. Eu acredito que aqueles que disseram que não assim o disseram,. Porque é possível que haja diferenças nas práticas adotadas em diferentes regiões do país por isso é importante se informar sobre as legislações locais pertinentes ao desconto do registro de imóveis para garantir que seu cliente esteja utilizando os benefícios legais a quem tem direito. Apesar de a lei de registro públicos. (Lei 6015/73). Diz que o desconto é válido para quem comprou o imóvel financiado pelo sistema financeiro de habitação com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia. Em algumas regiões do país algumas regiões a legislação local prega que não tem direito ao desconto Quem pagou à vista o imóvel.

há 1 ano

No RJ é possível obter o desconto de 50% no cartório para o registro do primeiro imóvel. A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), através do artigo 290,com redação alterada pela Lei nº 6.941/1981 quem determina isso nos seguintes termos: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residênciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). ”.

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