há 2 anos
OlÁ, Gilson! Vou responder sua pergunta com base minha experiência como corretor de imóveis e aconselho que faço uma consulta com um advogado para ter um suporte mais especializado. Mas vamos a resposta: O contrato verbal tem validade jurídica, porém tem que observar alguns requisitos jurídicos que um advogado poderá lhe assessorar de forma mais assertiva, sendo assim, o contrato verbal segue as mermas regras do contrato formal e de acordo com os termos do artigo 418 do código civil, no que diz respeito as arras (sinal), se o promissário comprador desistir, perde o sinal, já no caso do promissário vendedor desistir, tem que devolver o sinal em dobro. Nesse cenário o senhor teria o direito de reter o valor pago como sinal, mas a melhor forma é resolver a situação o mais amigável possível. Espero ter ajudado, mas lembre-se, consultar um advogado, e passar o máximo de informações, para que ele possa lhe dar uma parecer mais preciso e evitar prejuízos.