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Contrato de gaveta de casa vendida parcelada. Informou que seram ajustadas pelos índices do (igpm ou igp, ipc ). Está correto?

Comprei uma casa parcelada, por contrato de gaveta, a proprietária colocou no contrato que as prestações seram ajustadas pelos índices do (igpm ou igp, ipc ) ela pode fazer isso ? Sendo que o valor a vista da casa era 90. 000 mil e parcelado no contrato ficou 130. 000 mil.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Contrato de gaveta de casa vendida parcelada. Informou que seram ajustadas pelos índices do (igpm ou igp, ipc ). Está correto?

Comprei uma casa parcelada, por contrato de gaveta, a proprietária colocou no contrato que as prestações seram ajustadas pelos índices do (igpm ou igp, ipc ) ela pode fazer isso ? Sendo que o valor a vista da casa era 90.000 mil e parcelado no contrato ficou 130.000 mil.

Respostas (5)

há 3 anos

Sim, ela pode fazer isso. Os índices financeiros visam apenas a compensar a inflação do período. E essa prática de cobrar os juros pré determinados + a atualização monetária é tão legítima que todos os bancos que financiam imóveis realizam essa cobrança. Para exemplificar melhor: em processos judiciais também existe o juro de 1% + atualização monetária. Prática normal do mercado. E como dica: não assine contratos tendo dúvidas sobre suas cláusulas. A lei 10406/02 artigo 421 deixa claro que nas relações contratuais privadas prevalece o principio e intervenção mínima do estado. Num investimento tão alto quanto a compra de um imóvel não é demais ser assessorado por profissional da área.

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