Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Quando um inquilino tem direito a indenização?

Estou no imóvel locado a partir de 20/02/2022. Nunca atrasei o aluguel e pago todas as contas de consumo em dia. Pago o aluguel adiantado, ou seja, mes a vencer. Meu contrato ê de 30 meses e estou no imóvel há 9 meses. Ontem a proprietária pediu que eu desocupasse o imóvel em 30 dias. Paguei o aluguel ontem referente ao periodo de 20/09 a 20/10/2022. Tenho direito a receber a multa rescisória né? Não existe motivo nenhum para ela pedir o imóvel e tampouco deixei de cumprir todas as clausulas do contrato. O motivo real foi uma discussão pessoal da minha filha com ela. Gostaria de um retorno pois tive gastos para efetuar a mudança e despesas com antena de tv, cabeamento de internet, montador de móveis e etc. Quem paga esse prejuizo há que não dei origem para essa rescisão ta O antecipadamente do contrato. No águardo de instrucoes, agradeço.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Quando um inquilino tem direito a indenização?

Estou no imóvel locado a partir de 20/02/2022. Nunca atrasei o aluguel e pago todas as contas de consumo em dia. Pago o aluguel adiantado, ou seja, mes a vencer. Meu contrato ê de 30 meses e estou no imóvel há 9 meses. Ontem a proprietária pediu que eu desocupasse o imóvel em 30 dias. Paguei o aluguel ontem referente ao periodo de 20/09 a 20/10/2022. Tenho direito a receber a multa rescisória né? Não existe motivo nenhum para ela pedir o imóvel e tampouco deixei de cumprir todas as clausulas do contrato. O motivo real foi uma discussão pessoal da minha filha com ela. Gostaria de um retorno pois tive gastos para efetuar a mudança e despesas com antena de tv, cabeamento de internet, montador de móveis e etc. Quem paga esse prejuizo há que não dei origem para essa rescisão ta O antecipadamente do contrato. No águardo de instrucoes, agradeço.

Respostas (10)

há 3 anos

Se o seu contrato é de 30 meses você simplesmente não saia do imóvel. A lei da locação é muito clara em seu artigo 4º onde está determinado que durante o prazo estipulado para a locação o locador não retoma o imóvel locado. Você está plenamente coberta se disser à locadora que para você não interessa sair agora.

há 3 anos

Vide artigo 4ª da 8245/91,locador deve respeitar o prazo do contrato e só pode pedir no final dos 30 meses na denuncia vazia ou se o inquilino gerar quebra de contrato, exemplo atrasar o pagamento, gerar problemas com vizinhança , danificar o imóvel, a "lei" entre vocês é o contrato de locação e as cláusulas ali existentes desde não sejam ilícitas.

há 3 anos

Acredito que vocẽ ja respondeu a pergunta, quando fala na existência do contrato de locação. Acredito que o mesmo está registrado em cartório, com as assinaturas de localdor e locatário reconhecidas. Devem existir regras no contrato que protegem ambos os lados.

há 3 anos

Qualquer pessoa que quebrar o contrato poderá estar sujeito a multa desde que isso esteja previsto no contrato, portanto se o contrato estipula um tempo de 30 meses e o proprietário não seguiu com o mesmo, ele pode estar sim sujeito a penalidades.

×

Compartilhe esta Pergunta