há 3 anos
O imposto de transferência de bens inter-vivos, ou ITBI, é pago durante o processo de celebração da escritura pública de compra e venda, que é, basicamente, um contrato registrado em cartório. A forma de pagar é através de uma guia, gerada pelo próprio contribuinte junto à prefeitura do município do imóvel, onde deverão ser preenchidos todos os dados. Caso necessite de auxílio, recomendo a contratação de um advogado, pois ele irá tratar da questão sem que você precise correr atrás.