Pergunta
A isenção de IR no ganho de capital com a venda do único imóvel limita-se ao valor de R$ 450.000,00, conforme a Lei de Patrimônio de Afetação. A outra hipótese é a isenção condicionada, está você só usufrui a cada 5 anos e poderá vender o imóvel e aplicar o valor integral pago na aquisição de outro imóvel, dentro do prazo de até 180 dias, caso seja empregado parcialmente o recurso da venda, sobre o restante do valor deverá ser recolhido o ganho de capital.
há 2 anos
44Fabiano Lopes Da Silva
Tatiane De Lima Ferrandin
Perguntador
há 2 anos
Como obter isenção de imposto de renda na venda de imóveis?
A venda de imóvel tem um requisito para haver a isenção do IR. A cada 5 anos, venda do único imóvel, até 400 mil, e se o ganho de capital for utilizado para aquisição de outro imóvel no prazo de 6 meses. AlguÉm sabe se são 2 possibilidades, ou tem que preencher esses 2 requisitos? Venda até 400 mil de único imóvel e compra de outro em até 6 meses. Essa isenção vale para venda de terreno ?
Respostas (1)
Fabiano Lopes Da Silva
Advogado(a)
Respostas: 17
há 2 anos
A isenção de IR no ganho de capital com a venda do único imóvel limita-se ao valor de R$ 450.000,00, conforme a Lei de Patrimônio de Afetação. A outra hipótese é a isenção condicionada, está você só usufrui a cada 5 anos e poderá vender o imóvel e aplicar o valor integral pago na aquisição de outro imóvel, dentro do prazo de até 180 dias, caso seja empregado parcialmente o recurso da venda, sobre o restante do valor deverá ser recolhido o ganho de capital.