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Pergunta

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A isenção de IR no ganho de capital com a venda do único imóvel limita-se ao valor de R$ 450.000,00, conforme a Lei de Patrimônio de Afetação. A outra hipótese é a isenção condicionada, está você só usufrui a cada 5 anos e poderá vender o imóvel e aplicar o valor integral pago na aquisição de outro imóvel, dentro do prazo de até 180 dias, caso seja empregado parcialmente o recurso da venda, sobre o restante do valor deverá ser recolhido o ganho de capital.

há 2 anos

44

Fabiano Lopes Da Silva

imóvel guide usuário

Tatiane De Lima Ferrandin

Perguntador

há 2 anos

Como obter isenção de imposto de renda na venda de imóveis?

A venda de imóvel tem um requisito para haver a isenção do IR. A cada 5 anos, venda do único imóvel, até 400 mil, e se o ganho de capital for utilizado para aquisição de outro imóvel no prazo de 6 meses. AlguÉm sabe se são 2 possibilidades, ou tem que preencher esses 2 requisitos? Venda até 400 mil de único imóvel e compra de outro em até 6 meses. Essa isenção vale para venda de terreno ?

Respostas (1)

Corretor de imóveis

Fabiano Lopes Da Silva

Advogado(a)

Respostas: 17

há 2 anos

A isenção de IR no ganho de capital com a venda do único imóvel limita-se ao valor de R$ 450.000,00, conforme a Lei de Patrimônio de Afetação. A outra hipótese é a isenção condicionada, está você só usufrui a cada 5 anos e poderá vender o imóvel e aplicar o valor integral pago na aquisição de outro imóvel, dentro do prazo de até 180 dias, caso seja empregado parcialmente o recurso da venda, sobre o restante do valor deverá ser recolhido o ganho de capital.

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