há 4 anos
A isenção de IR no ganho de capital com a venda do único imóvel limita-se ao valor de R$ 450.000,00,conforme a Lei de Patrimônio de Afetação. A outra hipótese é a isenção condicionada, está você só usufrui a cada 5 anos e poderá vender o imóvel e aplicar o valor integral pago na aquisição de outro imóvel, dentro do prazo de até 180 dias, caso seja empregado parcialmente o recurso da venda, sobre o restante do valor deverá ser recolhido o ganho de capital.