há 4 anos
Você deve lançar pelo valor pago na escritura de compra e venda. O valor de corretagem é de quem contrata o corretor, ou seja o vendedor. Os tributos não fazem parte do imóvel, assim como os emolumentos, posto se essas despesas fizessem parte do imóvel, seria lícito que a municipalidade lançasse o IPTU sobre todos esses valores agregados. A única hipótese de lançamento de valor a mais do que foi pago pelo imóvel é se for feito algum acréscimo no imóvel, como uma garagem, uma piscina e assim por diante. Você tem de acrescentar valor ao imóvel, isso não é reforma de restauração ou manutenção corretiva ou preventiva, essas não entram para acréscimo de valor.