há 3 anos
Boa tarde. Se quem esta indicando comprador está fazendo com características de intermediação de compra e venda de imóvel e com intenção de receber algum valor para isso, essa pessoa, esta praticando irregularmente a profissão de corretor de imóveis e isso seria crime de contravenção. A intermediação na compra e venda de imóveis só pode ser feita por corretor de imóveis inscrito no CRECI de sua região, conforme Artigo 3º da lei nº 6.530 de 12 de maio do ano de 1978. No entanto, não é proibido um amigo seu lhe apresentar alguém conhecido dele para comprar seu imóvel, desde que não aja intermediação e retribuição para tanto. Uma dica deixo para quem está comprando um imóvel, nunca compra sem a assessoria de um profissional habilitado que lhe garanta a realização de um negócio seguro.