há 4 anos
O pagamento do aluguel é feito pelo inquilino, não importa se há um intermediário ou não. Da mesma forma não há dedução pela despesa com a administração do aluguel, o que pode se lançar na declaração do IRPF é pagamentos realizados, mas estes não são dedutíveis, na prática, você ajudará à SRFB a confrontar dados apresentados pelo CPF do corretor e evitar a sonegação de impostos. Consulte sempre um advogado. Fabianolopes. Adv@gmail. Com.