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Pergunta

4

De acordo com o principio da continuidade, todo imóvel deve ser passado para o nome de cada comprador, ou seja, se você adquiriu o imóvel e quer passar adiante, deve ser passado para seu nome primeiro, e depois, para o nome do novo comprador.

há 2 anos

83

Paulo Patrocinio

imóvel guide usuário

Ana Julia Antunes Da Silva Gaspar

Perguntador

há 2 anos

Posso passar direto ao comprador ao vender imóvel?

Tenho um apartamento quitado, mas esta no nome da construtora, posso vender para uma pessoa e passar direto para o nome dela.

Respostas (4)

Corretor de imóveis sem foto

Paulo Patrocinio

Contador

Respostas: 2

há 2 anos

De acordo com o principio da continuidade, todo imóvel deve ser passado para o nome de cada comprador, ou seja, se você adquiriu o imóvel e quer passar adiante, deve ser passado para seu nome primeiro, e depois, para o nome do novo comprador.

Corretor de imóveis sem foto

Joao Antonio Da Silva Ribas

Advogado(a)

Respostas: 2

há 2 anos

Existe um princípio no direito imobiliário que reza acerca da continuidade registral. Via de regra, é preciso manter a cadeia de registros. No seu caso, tendo em vista que voce ainda não é o proprietário registral dp imóvel, não será possível esta venda direta. Primeiramente o imóvel terá que ser registrado em seu nome para depois ser registrado em nome do comprador. João Antônio Ribas OAB/PR 96.891.

Corretor de imóveis sem foto

Gualte L Da Silva

Contador

Respostas: 6

há 1 ano

Não. Se está no nome da construtora então oficialmente o proprietário é a construtora que tem a obrigação de passar a escritura ao comprador (você). Nada te impede de tentar que a construtora passe a escritura diretamente ao seu comprador porém será uma grande liberalidade por parte da construtora.

Corretor de imóveis

Davi Jacyntho Barbosa

Advogado(a)

Respostas: 25

há 1 ano

Nesse caso tem que fazer uma escritura de compra venda e cessão de direitos em que o imóvel vai direto para o nome do comprador, mas para isso a construtora tem que estar de acordo e assinar a escritura, bem como, tu, assinar como anuente e o comprador assinar como adquirente.

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