Pergunta
Depende do que ficou ajustado. Quando está ajustado entre as partes que poderá haver arrependimento na contratação, então o valor de entrada fica como indenização à outra parte. Agora, se o ajuste feito não permite arrependimento, então aí sim você tem direito a reaver a entrada.
há 2 anos
85Marcelo Geiser Duran
Ana Cláudia Da Silva
Perguntador
há 2 anos
É possível resgatar valor dado como sinal em compra de imóvel?
Estava negociando um terreno dei o valor de 2.500, mas desisti e não assinei o contrato. Eu consigo resgatar esse valor?
Respostas (2)
Marcelo Geiser Duran
Advogado(a)
Respostas: 27
há 2 anos
Depende do que ficou ajustado. Quando está ajustado entre as partes que poderá haver arrependimento na contratação, então o valor de entrada fica como indenização à outra parte. Agora, se o ajuste feito não permite arrependimento, então aí sim você tem direito a reaver a entrada.
Davi Jacyntho Barbosa
Advogado(a)
Respostas: 25
há 1 ano
Depende do que foi combinado, as vezes as obrigações começam mesmo antes de assinar um contrato, obrigações essas que se pode provar por meio de testemunhas. Um contrato pode ser feito até de forma verbal, o papel é o instrumento do contrato. Em regra o sinal serve de multa para o caso de desistência do negócio, aquele que desiste já tendo responsabilidade paga a multa.