há 3 anos
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Como calcular isenção de ITCMD?
Meus pais faleceram, moro em um terreno que é divido em duas propriedades (não da para desmembrar) na escritura está 50% nome meu pai e 50% nome do outro proprietario (que não tem nada a ver com a minha família). Pra fazer o ITCMD somente minha residência ficaria isenta, porém a residência do outro proprietario, ultrapassa o limite de isenção do ITCMD. Pra realizar esse calculo de isenção do ITCMD, o imóvel dele entra na conta ou considero somente o meu imóvel.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Como calcular isenção de ITCMD?
Meus pais faleceram, moro em um terreno que é divido em duas propriedades (não da para desmembrar) na escritura está 50% nome meu pai e 50% nome do outro proprietario (que não tem nada a ver com a minha família). Pra fazer o ITCMD somente minha residência ficaria isenta, porém a residência do outro proprietario, ultrapassa o limite de isenção do ITCMD. Pra realizar esse calculo de isenção do ITCMD, o imóvel dele entra na conta ou considero somente o meu imóvel.
Respostas (3)
Realizo inventários e em casos como esse não será necessário incluir os 50% do outro proprietário, somente a parte que foi herdada.
há 3 anos
Pelo o que entendi, são duas construções em um mesmo imóvel, ou seja, uma só matrícula. O ITCMD incide sobre a fração ideal, então para transferir a parte do seu pai para você, se for realmente caso de isenção, nada precisará ser pago além das custas do cartório de registro de imóveis, além do inventário que precisa estar finalizado para isso. O proprietário dos outros 50% não tem nada a ver com a sucessão.
há 3 anos
Nesse caso, como não está individualizado, para efeitos jurídicos é um imóvel só. Então não haverá isenção. Porém, é interessante analisar cada caso. Se o seu imóvel for de SP, entre em contato comigo pelo e-mail victor@escrevente. Com. Br que posso te auxiliar.
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