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Pergunta

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Bom dia! Sinal para locação não é uma prática comum, então tome cuidado agora para não ser vítima de golpe. Se não chegou a ser assinado um contrato escrito, é basicamente a palavra de um contra a do outro, então exija que ela lhe devolva como foi combinado. Caso ela se negue, procure pelo registro da corretora e da imobiliária no CRECI da sua cidade e abra uma representação. Se não houver registro regular, ou também se quiser realmente incomodar, registre um boletim de ocorrência em qualquer delegacia pelo crime de apropriação indébita. Mas o primeiro passo agora é ver bem a idoneidade dessa imobiliária, e se for o caso, buscar também o contato do proprietário do imóvel para informar o ocorrido.

há 1 ano

26

Raul Ferrari

imóvel guide usuário

Florival Bento

Perguntador

há 1 ano

Posso recuperar valor de sinal de locação?

Visitei um imóvel pra alugar no sábado passado, ia fechar negócio na locação na segunda feira, a moça da imobiliária me pediu um sinal de qualquer valor para amarrar a locação, não tinha assinado nenhum papel nem nada, o contrato ia ser redigido só na segunda, mas ela me pediu um sinal no sábado mesmo, e disse que eu teria 7 dias para desistir, que o valor seria devolvido, caso eu desistisse antes de 7 dias, mas no domingo a noite, apareceu um imóvel melhor pra mim, na segunda de manhã mandei msg pra ela explicando a situação e dizendo que eu não ia mais alugar o imóvel dela, agora ela não quer devolver o valor que eu transferi pra ela. Eu tenho o direito de receber de volta o valor ou não?

Respostas (2)

Corretor de imóveis

Raul Ferrari

Advogado(a)

Respostas: 89

há 1 ano

Bom dia! Sinal para locação não é uma prática comum, então tome cuidado agora para não ser vítima de golpe. Se não chegou a ser assinado um contrato escrito, é basicamente a palavra de um contra a do outro, então exija que ela lhe devolva como foi combinado. Caso ela se negue, procure pelo registro da corretora e da imobiliária no CRECI da sua cidade e abra uma representação. Se não houver registro regular, ou também se quiser realmente incomodar, registre um boletim de ocorrência em qualquer delegacia pelo crime de apropriação indébita. Mas o primeiro passo agora é ver bem a idoneidade dessa imobiliária, e se for o caso, buscar também o contato do proprietário do imóvel para informar o ocorrido.

Corretor de imóveis

Isabela Simões Bento De Sousa

Advogado(a)

Respostas: 26

há 9 meses

Tem sim o direito de receber o valor de volta, inclusive diante da promessa de devolução no prazo de 7 dias. Recomendo que entre em contato com um advogado de sua confiança no caso de recusa da vendedora.

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