Pergunta
Bom dia! Sinal para locação não é uma prática comum, então tome cuidado agora para não ser vítima de golpe. Se não chegou a ser assinado um contrato escrito, é basicamente a palavra de um contra a do outro, então exija que ela lhe devolva como foi combinado. Caso ela se negue, procure pelo registro da corretora e da imobiliária no CRECI da sua cidade e abra uma representação. Se não houver registro regular, ou também se quiser realmente incomodar, registre um boletim de ocorrência em qualquer delegacia pelo crime de apropriação indébita. Mas o primeiro passo agora é ver bem a idoneidade dessa imobiliária, e se for o caso, buscar também o contato do proprietário do imóvel para informar o ocorrido.
há 1 ano
26Raul Ferrari
Florival Bento
Perguntador
há 1 ano
Posso recuperar valor de sinal de locação?
Visitei um imóvel pra alugar no sábado passado, ia fechar negócio na locação na segunda feira, a moça da imobiliária me pediu um sinal de qualquer valor para amarrar a locação, não tinha assinado nenhum papel nem nada, o contrato ia ser redigido só na segunda, mas ela me pediu um sinal no sábado mesmo, e disse que eu teria 7 dias para desistir, que o valor seria devolvido, caso eu desistisse antes de 7 dias, mas no domingo a noite, apareceu um imóvel melhor pra mim, na segunda de manhã mandei msg pra ela explicando a situação e dizendo que eu não ia mais alugar o imóvel dela, agora ela não quer devolver o valor que eu transferi pra ela. Eu tenho o direito de receber de volta o valor ou não?
Respostas (2)
Raul Ferrari
Advogado(a)
Respostas: 89
há 1 ano
Bom dia! Sinal para locação não é uma prática comum, então tome cuidado agora para não ser vítima de golpe. Se não chegou a ser assinado um contrato escrito, é basicamente a palavra de um contra a do outro, então exija que ela lhe devolva como foi combinado. Caso ela se negue, procure pelo registro da corretora e da imobiliária no CRECI da sua cidade e abra uma representação. Se não houver registro regular, ou também se quiser realmente incomodar, registre um boletim de ocorrência em qualquer delegacia pelo crime de apropriação indébita. Mas o primeiro passo agora é ver bem a idoneidade dessa imobiliária, e se for o caso, buscar também o contato do proprietário do imóvel para informar o ocorrido.
Isabela Simões Bento De Sousa
Advogado(a)
Respostas: 26
há 9 meses
Tem sim o direito de receber o valor de volta, inclusive diante da promessa de devolução no prazo de 7 dias. Recomendo que entre em contato com um advogado de sua confiança no caso de recusa da vendedora.