há 3 anos
Imagino que tenha sido feito um contrato então entre a incorporadora e o irmão do seu sócio, correto?
Juridicamente falando, o imóvel é dele e não foi registrada a transferência na matrícula, apenas. Para transferir direto da incorporadora para a sua empresa, seria preciso fazer um novo contrato com a anuência dele, e convencionar quem vai pagar o imposto sobre o lucro imobiliário (acho que é 15% nesse caso), porque a incorporadora é que não irá arcar. Caso transfira antes para o irmão do seu sócio, e em seguida para a empresa, vale a pena calcular se a incidência dos dois ITBIs vai ficar mais onerosa que um ITBI e o lucro imobiliário. O ITBI costuma ser de 4% do valor do imóvel, e as taxas por cada registro de transferência no cartório são uns 2 mil cada. Caso tenha dúvidas, fico à disposição.