há 3 anos
A certidão de executivos fiscais pode ser paga tanto pelo comprador quanto pelos vendedores, nesse caso depende de que parte está sendo solicitada, lembrando que no contrato de compra e venda normalmente se coloca uma cláusula onde o comprador tem obrigação de apresentar tais certidões sendo assim quem arca com a despesa é ele. Uma dica alguns profissionais estão dizendo que não é mais obrigatório devido a MP 1085 no artigo 54,não aceitem isso e não repassem, por ser uma Medida Provisória pode ser alterada a qualquer momento e o entendimento majoritário é pelo zelo e cuidado, portando exija todas as certidões.