há 1 ano
Mudança de convenção, você quer dizer? 2/3 dos condôminos. Atenção: só é considerado condômino quem consta como tal na matrícula do imóvel. Unidades com mais de um possuidor, todos assinam. ImÓveis financiados, os bancos financiadores também devem assinar. Se estamos falando da convenção que constituiu o condomínio (a primeira convenção), então serão 2/3 das frações ideais, podendo considerar como condômino também os promitentes compradores e os cessionários de direitos sobre as unidades autônomas. Vide leis 10406/02,artigos 1332-1334,e 4591/64,artigo 9º. Usualmente, as construtoras já entregam os prédios com as convenções feitas, restando aos condôminos mudá-las no que acharem conveniente.