há 2 anos
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Houve contestação do fato e prevaleceu o código cívil, isso procede?
No último dia 17 / 02 / 2024 , estivemos em nosso condomínio assembleia para eleição de sindico , com a presença de um <a href="https://www.imovelguide.com.br/guia/advogados" >advogado</a> da administradora . o ex - síndico já com dois mandatos seguidos se candidatou . os condominos reclamaram que estava na convenção que não poderia se candidatar , pois o advogado da administradora disse que tinha " uma brecha no código civil que poderia se candidatar sim .
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Houve contestação do fato e prevaleceu o código cívil, isso procede?
No último dia 17 / 02 / 2024,estivemos em nosso condomínio assembleia para eleição de sindico , com a presença de um advogado da administradora. o ex - síndico já com dois mandatos seguidos se candidatou. os condominos reclamaram que estava na convenção que não poderia se candidatar , pois o advogado da administradora disse que tinha " uma brecha no código civil que poderia se candidatar sim.
Respostas (5)
Sim.
há 2 anos
Sim procede.
há 1 ano
Sim procede O Código Civil pode ter regras Gerais que permitem a candidatura do e síndico mesmo que a convenção do condomínio Diga ao contrário a Interpretação da Lei pode prevalecer.
há 1 ano
O código civil é soberano.
há 11 meses
E na Assembleia a maioria dos condôminos concordam que essa pessoa seja síndico novamente e que não tenha nada que marcou a imagem dessa pessoa e se estiver tudo dentro do Rigor da lei inquilinato ele poderá sim ser novamente síndico já que a decisão da Assembleia se sobrepunha a lei.
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