há 3 anos
Ao lavra qualquer documento de promessa de compra e venda nunca se esqueça de mencionar os nomes completos dos contratantes, bem como suas qualificações completas. Quando o vendedor (a) for casado (a), o cônjuge terá que participar do ato, não importa o regime de casamento e nem se o imóvel foi adquirido antes do enlace. No regime de casamento ser o da separação de bens, ou comunhão parcial de bens, em ambos os regimes de casamento o cônjuge comparecerá como assistente e não como vendedor (a), apenas no regime de comunhão universal de bens que o cônjuge aparece como vendedor (a). Todas as alterações ocorridas no estado civil do (a)(s) do vendedor (a)(s), terão que ser averbadas no cartório Cartório de Registro de Imóveis. Para se inteirar da situação jurídica do imóvel compare a documentação apresentada pelo vendedor (a)(s) com a certidão de ônus reais expedia pelo cartório. O valor da transação e forma de pagamento deve constar no instrumento de maneira clara e objetiva. Quando outro bem entrar como parte de pagamento faça-se constar o bem e seu valor em moeda corrente. Prazos e condições para entrada no imóvel, utensílios e aparelhos incluídos no valor da venda, condição do imóvel também são de grande importância. Em caso de intermediação de venda, por parte de um corretor (a), o mesmo, faça-se presente no contrato, com o valor da comissão, ou porcentagem de direto.