há 5 anos
O artigo 490 do C. Civil dá esse norte de despesas e a responsabilização por elas, por exemplo as despesas de cartório e registro, bem como as do ITBI, pois é interesse do comprador o registro do domínio do bem em seu nome e essas despesas estão relacionadas a este ato. As do vendedor cabe despesas de tradição do bem, ou seja ele deve provar, pelas certidões atualizadas dele e do imóvel condições de viabilidade jurídica do negócio, a emissão destes documentos ou atualização de condições da sua vida civil e alterações são de sua responsabilidade (comprou quando era casado, vendeu já estando viúvo ou separado, cabe recolher taxas de averbaçao dos atos na matrícula do imóvel).