há 11 meses
Ação judicial de despejo. Explico: existe um contrato de locação, então você não pode simplesmente adentrar no imóvel. SerÁ necessário que a justiça autorize sua entrada. E, caso você queira tentar uma conversa amigável antes de partir para a ação judicial, faça uma notificação extrajudicial dizendo que, caso o contrato não seja rescindido amigavelmente, você entrará com a ação judicial. Ou, como alternativa, compareça a um posto CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL, cujo custo é marginal.