há 2 anos
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Dona pode deixar uma pessoa estranha ter acesso ao meu imóvel alugada para serviço?
a dona do imóvel pode mandar a chave para outra pessoa ter acesso ao imóvel alugado ? ela vai construir , sou obrigada a deixar um estranho no quintal fazendo uma obra sem a minha presença ? ela quer que eu abra o portão e deixe o rapaz aqui dentro trabalhando , mas eu não vou está pois trabalho e só tenho uma folga na semana também não tem nada sobre o assunto no contrato
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Dona pode deixar uma pessoa estranha ter acesso ao meu imóvel alugada para serviço?
A dona do imóvel pode mandar a chave para outra pessoa ter acesso ao imóvel alugado ? ela vai construir , sou obrigada a deixar um estranho no quintal fazendo uma obra sem a minha presença ? ela quer que eu abra o portão e deixe o rapaz aqui dentro trabalhando , mas eu não vou está pois trabalho e só tenho uma folga na semana também não tem nada sobre o assunto no contrato
Respostas (6)
Sim.
há 2 anos
A proprietária não pode fazer obra nenhuma no imóvel enquanto houver contrato vigente, sem a sua devida autorização expressa (assinada) dos inquilinos do imóvel, nem a proprietária poderá entrar no imóvel sem a devida permissão.
há 2 anos
No quintal, não vejo problema! Até porque não terá acesso ao interior da casa! Mas deve haver um comum acordo entre as partes!
há 2 anos
Se o imóvel esta alugado só poderá ter acesso ao imóvel com autorização do inquilino.
há 2 anos
Acredito que o ideal é que vocês façam um documento a parte acordando que ela fica responsável na sua ausência.
há 2 anos
A dona do imóvel normalmente não deve permitir que outras pessoas acessem o imóvel alugado sem o seu consentimento ou conhecimento, a menos que esteja previsto no contrato de locação. O acesso ao imóvel deve ser acordado entre as partes e seguir as diretrizes do contrato de aluguel. Caso a dona do imóvel queira permitir acesso a outra pessoa, isso deve ser discutido e acordado com você, conforme os termos do contrato e as leis locais. Se tiver dúvidas, é aconselhável consultar um profissional jurídico ou órgão competente para esclarecer a situação.
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