há 2 anos
As certidões necessárias são:. Certidão de ônus reais da matrícula do imóvel: através dessa certidão é possível verificar Quem é o proprietário e se há algum ônus ou gravame. Essa certidão é expedida pelo cartório de registro de imóveis competente e possui validade de 30 dias conforme decreto número 93 240/1986; Certidão de inteiro teor: Certidão do imóvel da qual consta todos os registros E averbações desde a criação da matrícula do imóvel; Certidões que comprovem a regularidade fiscal do imóvel: Essa certidão Visa comprovar a regularidade quanto ao pagamento dos impostos incidentes sobre o imóvel sendo um imóvel Urbano a regularidade do IPTU, sendo imóvel rural a regularidade do ITR, Para imóveis em condomínio, recomenda-se a solicitação da declaração de quitação do condomínio. É preciso também solicitar certidões relativas ao vendedor certidão de feitos emitida pela justiça do trabalho, certidão de feitos emitida pelo cartório distribuidor da justiça comum, certidão de feitos emitida pela justiça federal, certidão negativa do cartório de projetos, certidão negativa da dívida ativa da União negativa do Imposto de Renda. É importante lembrar que a certidões podem variar dependendo da cidade e estado onde o imóvel está localizado bem como das exigências específicas de cada caso.